A partir da regulamentação promovida pelo CGSN, será possível permanecer no Simples e, ainda assim, optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regimeregular, fora do DAS.
A decisão pode parecer meramente operacional, mas, dependendo do perfil dos clientes e da posição da empresa na cadeia econômica, a possibilidadede apropriação e transferência de créditos de IBSe CBS pode influenciar diretamente sua competitividade comercial.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser exercida entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Mais do que comparar alíquotas, portanto, as empresas precisarão avaliar antecipadamente qual regime produz o melhor resultado considerando cargatributária, geração de créditos e impacto nas relaçõescom clientes e fornecedores.
A Reforma Tributária começa a exigir decisões estratégicas antes mesmo de 2027 e o MFT se coloca à disposição para assessorar a sua empresa.