Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que regulamenta, para o ano de 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), instituído pela Lei Complementar nº 214/2025. O ato representa um importante passo na implementação da ReformaTributáriado Consumo e sinaliza como as administrações tributárias pretendem conduzir a transição para o IBS e a CBS.
O PNCT foi criado com o objetivo de integrar os regimes de conformidade tributária do IBS e da CBS, promovendo segurança jurídica, previsibilidade, transparência e uma relação mais colaborativa entre Fisco e contribuintes. Entre seus objetivos estão incentivar a regularidadefiscalpor meio de orientação preventiva, estimular a autorregularização antes do lançamento tributário e estabelecer tratamento diferenciado para contribuintes com histórico de conformidade.
A própria LC 214 prevê que os participantes do programa poderão ter acesso a benefícios relevantes, como priorização na análise de pedidos de ressarcimento,reduçãode exigências documentais, análise prioritária de soluções de consulta e outros incentivos a serem definidos em regulamento.
Nesse contexto, o Ato Conjunto nº 5/2026 adota uma lógica de “adaptação assistida”, especialmente importante em um momento em que empresas, sistemaseprofissionais ainda estão se adequando às novas obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS.
Entre os principais pontos da regulamentação, destacam-se:
Talvez o aspecto mais relevante seja a mensagem institucional transmitida pela regulamentação: o objetivo da transição não é penalizar erros inevitáveis de adaptação, mas induzir comportamentos de conformidade e incentivar a correção tempestiva de inconsistências.
A reforma tributária exige mudanças profundas em processos, sistemas e parametrizações fiscais. Nesse cenário, a publicação do PNCT demonstra umapreocupaçãolegítima das administrações tributárias em privilegiar orientação, monitoramento e autorregularização antes da adoção de medidas sancionatórias.
Para empresas e profissionais da área tributária, o recado é claro: a conformidade fiscal passará a ser cada vez mais associada à capacidade deidentificar,corrigir e prevenir inconsistências de forma tempestiva