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14 de agosto de 2026

Receita Federal e CGIBS regulamentam o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026

Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que regulamenta, para o ano de 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), instituído pela Lei Complementar nº 214/2025. O ato representa um importante passo na implementação da ReformaTributáriado Consumo e sinaliza como as administrações tributárias pretendem conduzir a transição para o IBS e a CBS.

O PNCT foi criado com o objetivo de integrar os regimes de conformidade tributária do IBS e da CBS, promovendo segurança jurídica, previsibilidade, transparência e uma relação mais colaborativa entre Fisco e contribuintes. Entre seus objetivos estão incentivar a regularidadefiscalpor meio de orientação preventiva, estimular a autorregularização antes do lançamento tributário e estabelecer tratamento diferenciado para contribuintes com histórico de conformidade.

A própria LC 214 prevê que os participantes do programa poderão ter acesso a benefícios relevantes, como priorização na análise de pedidos de ressarcimento,reduçãode exigências documentais, análise prioritária de soluções de consulta e outros incentivos a serem definidos em regulamento.

Nesse contexto, o Ato Conjunto nº 5/2026 adota uma lógica de “adaptação assistida”, especialmente importante em um momento em que empresas, sistemaseprofissionais ainda estão se adequando às novas obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS.

Entre os principais pontos da regulamentação, destacam-se:

  • enquadramento no programa para os contribuintes que cumprirem asobrigaçõesacessórias do IBS e da CBS;
  • manutenção no PNCT mesmo diante de inconsistências, desde que hajaevoluçãocontínua na qualidade das informações prestadas, atendimento tempestivo às comunicações do Fisco, correção das falhas até 31 de dezembro de 2026 e indicação de profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal;
  • preservação da espontaneidade do contribuinte, uma vez que as comunicaçõesdecorrentesde monitoramento e cruzamento de dados não configuram, por si sós, início de procedimento fiscal;
  • fortalecimento dos mecanismos de autorregularização, inclusive comaparticipação direta do contador autorizado no acompanhamento das regularizações perante a Receita Federal e o CGIBS.

Talvez o aspecto mais relevante seja a mensagem institucional transmitida pela regulamentação: o objetivo da transição não é penalizar erros inevitáveis de adaptação, mas induzir comportamentos de conformidade e incentivar a correção tempestiva de inconsistências.

A reforma tributária exige mudanças profundas em processos, sistemas e parametrizações fiscais. Nesse cenário, a publicação do PNCT demonstra umapreocupaçãolegítima das administrações tributárias em privilegiar orientação, monitoramento e autorregularização antes da adoção de medidas sancionatórias.

Para empresas e profissionais da área tributária, o recado é claro: a conformidade fiscal passará a ser cada vez mais associada à capacidade deidentificar,corrigir e prevenir inconsistências de forma tempestiva